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Agricultura de precisão

Serviços

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CURSO DE MAPEAMENTO COM DRONE

 

  Curso de Mapeamento com Drone foi elaborado em função da grande demanda existente nos dias de hoje por esse tipo de serviço em relação a baixa oferta de mão de obra qualificada no mercado. Muitos setores da economia atuam utilizando os veículos remotamente pilotados, popularmente conhecidos como DRONES. Dentre esses setores encontram-se o: agronegócio, a indústria mineradora, o setor de segurança, a construção civil, os serviços de saúde, os serviços publicitários, entre muitos outros.

   Nesse sentido, observando a grande oportunidade que se abre, visando a formação e capacitação de profissionais neste importante segmento, e que a AMAZON GIS CONSULTORIA E GEOTECNOLOGIAS lançou o curso.

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

 

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental permite a localização, instalação e/ou operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais ou que possam causar impacto ou degradação ambiental. Ao final do procedimento administrativo é emitida uma Licença Ambiental, no caso de atividades localizadas na área rural, é chamada de Licença Ambiental Rural – LAR.

A Licença Ambiental Rural é um documento obrigatório para toda e qualquer atividade realizada na área rural, na qual são estabelecidas as regras para o bom uso dos recursos naturais e direciona o produtor a causar o mínimo de impactos ao meio ambiente. Além disso, a LAR é um dos instrumentos pelo qual o produtor rural evidencia o cumprimento da legislação ambiental vigente no país.

 

1.2 – Procedimentos necessários:

 

Para obtenção da Licença Ambiental Rural é necessário que o proprietário ou responsável técnico informe ao órgão ambiental o tipo de atividade que pretende licenciar ou regularizar, para que este possa orientá-lo quanto aos procedimentos e estudos técnicos necessários para formalização e início do processo. Além de outros documentos, geralmente o órgão ambiental solicita o Cadastro Ambiental Rural – CAR e a Outorga de Uso de Recursos Hídricos.

De posse da documentação e estudos solicitados, o proprietário ou responsável técnico entra com o pedido de Licença Ambiental Rural junto ao órgão ambiental competente que, após análise, manifesta parecer favorável ou desfavorável a atividade requerida.

Após o parecer favorável do órgão ambiental, o proprietário recebe sua Licença Ambiental Rural para iniciar ou regularizar sua atividade.

É importante mencionar que há casos em que a atividade pode obter a dispensa do processo de Licenciamento Ambiental de acordo com critérios definidos pelo órgão ambiental competente.

 

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OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

 

A outorga de uso da água é um instrumento pelo qual o Poder Público autoriza a utilização dos recursos hídricos no processo produtivo de uma determinada atividade ou finalidade. É uma forma de controlar a quantidade e qualidade dos recursos hídricos para evitar escassez.

A Outorga é obrigatória para toda atividade que utilize recursos hídricos superficiais e/ou subterrâneos em seu processo produtivo (captação, obras hidráulicas como barragens, por exemplo) ou que lancem efluentes em corpos d’água após tratamento para diluição.

Assim como na Licença Ambiental Rural, a outorga estabelece diretrizes para o bom e correto uso da água, com o intuito de garantir disponibilidade hídrica para atender as necessidades humanas por um longo período, além de evitar conflitos entre os próprios usuários, e destes com a administração pública.

 

2.2 – Procedimentos necessários:

 

Toda e qualquer atividade que esteja iniciando deverá solicitar outorga prévia junto ao órgão ambiental, para declarar que há recurso hídrico superficial ou subterrâneo disponível para o uso na atividade requerida. Em casos nos quais se planeja a utilização de águas subterrâneas é necessária autorização prévia para perfuração de poço. Em casos onde a propriedade possua mais de um ponto de captação de água, todos os pontos devem ser solicitados em um único processo.

Após a obtenção da outorga prévia e, caso o proprietário decida prosseguir em sua atividade, é obrigatória a solicitação da Outorga de Direito, na qual o órgão ambiental concede o uso e exploração do recurso hídrico por prazo determinado de acordo com os termos e condições estabelecidas. Em caso de atividades que já estejam sendo realizadas com a utilização de recursos hídricos sem possuírem a Outorga de Direito, é imprescindível que seja realizada a regularização o mais breve possível, a fim de evitar multas ou outras penalidades pelo órgão ambiental.

Em alguns casos no qual o uso da água seja considerado insignificante pelo órgão ambiental, é possível solicitar a Declaração de Dispensa de Outorga.

 

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CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

 

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

 

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

 

Fonte: Serviço Floretal Brasileiro

 

 

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